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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
O ensino universitário brasileiro

Manoel Silva da Silveira é acadêmico do curso de Direito da Unijui, campus Santa Rosa/RS. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:50
Juizados Especiais: o novo enfoque de acesso à Justiça e suas limitações

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. A essência do presente estudo é demonstrar a concretização deste direito através dos Juizados Especiais, baseados nos denominados Small Claims Courts dos Estados Unidos e instituídos pela Lei nº 9.099/95, demonstrando a preocupação do legislador em estender o supracitado acesso, especialmente no que concerne a classe menos favorecida da sociedade. De igual sorte, tem o intento de reduzir a morosidade processual, para que possa reverter a situação de descrédito de muitos indivíduos para com a Justiça brasileira. Desde a gênese desta nova arena judicial, nos anos 80, esta é regida pelos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Contudo, embora toda filosofia e tentativa de uma implantação satisfatória, os Juizados apresentam vários problemas que vêm dificultando o seu objetivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Decreto-lei nº 911/69. Alteração pela Lei nº 10.931/04. Purgação da mora.

Pagamento somente das parcelas em atraso. Direito assegurado ao devedor fiduciário. Possibilidade. Recurso improvido.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
Seguradora condenada por inibir direito de segurada eleger oficina reparadora de sua confiança
Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2025 - 10:16
Alexandre de Moraes mantém prisão de kid preto pela trama golpista
Militar do Exército é réu no processo julgado pelo STF
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2014 - 12:30
Justiça suspende direitos políticos de José Roberto Arruda
Decisão foi proferida em Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 12:54
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 15:37
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 07:01
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2011 - 11:58
TST decide sobre estabilidade de dirigente sindical
No dia seguinte em que recebeu a comunicação de que um de seus empregados tinha sido eleito dirigente de sindicato, a indústria química o demitiu
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Honorários de advogado. Depósito em nome da sociedade de advogados. Possibilidade.

Admite-se que a sociedade de advogados legalmente constituída seja a titular da execução dos honorários de advogado, desde que esteja indicada na procuração outorgada aos causídicos (art. 15, § 3º, da Lei nº 8906-94) ou se torne cessionária do respectivo crédito.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2013 - 17:15
Segurados receberão ajuda para resolver conflitos com INSS
Defensoria pública vai assinar termo de cooperação com o objetivo de evitar a judicialização dos conflitos previdenciários
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2011 - 17:10
Caso da Mega-Sena: MPRJ recorre para submeter Adriana Almeida a novo julgamento
Adriana foi denunciada pelo MPRJ por ser a mandante do assassinato do ganhador da Mega-Sena, Renné Senna, em janeiro de 2007, com quem mantinha um relacionamento desde 2006
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2011 - 12:20
Município de Paraty é condenado a indenizar participantes do Festival da Pinga de Paraty
Ficou clara a responsabilidade por parte do município quanto aos critérios de segurança para realização de festividades, pois deveria partir dele promover soluções de atendimentos emergenciais, o que não houve
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2011 - 12:23
Júri condena gari acusado de homicídio
Os dois envolvidos eram amigos e, meses antes, haviam se desentendido por conta do autor ter dito à Polícia que a vítima era co-autora de um roubo que ambos cometeram

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